Apresentação
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O CNS
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é um órgão de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde e composto por representantes do governo, dos prestadores de serviços, dos profissionais de saúde e dos usuários. Sua atuação está pautada na formulação e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle social em toda a sua amplitude, no âmbito dos setores público e privado.
O CNS é um exemplo dos novos rumos da saúde esboçados na Constituição Federal e regulamentados pela Lei n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e pela Lei n.° 8.142, de 28 de dezembro do 1990. A Lei 8.080 dispôs sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Já a lei Lei 8.142 garantiu a participação da sociedade na definição, acompanhamento da execução e fiscalização das políticas de saúde.
Quem faz o CNS
O Conselho Nacional de Saúde é formado por 48 conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, representantes de entidades e movimentos sociais de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica, entidades de prestadores de serviço, entidades empresariais da área da saúde e entidades e instituições do governo.
De acordo com o Regimento Interno do CNS, entre os membros titulares do Conselho:
I - cinqüenta por cento de membros são representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, escolhidos em processo eleitoral direto; e
II - cinqüenta por cento de membros são representantes de entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica da área de saúde, entidades de prestadores de serviços de saúde, entidades empresariais com atividade na área de saúde, todas eleitas em processo eleitoral direto, bem como de representantes do governo, Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS e Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS, todos indicados pelos seus respectivos dirigentes.
De acordo com o decreto presidencial 5.839/2006, o CNS é formado por 48 conselheiros titulares e 96 suplentes. Desse total, 24 titulares e 48 suplentes representam entidades e movimentos sociais de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS); 12 titulares e 24 suplentes representam entidades de profissionais de saúde, incluída a comunidade científica; dois titulares e quatro suplentes representam entidades prestadoras de serviço; e dois titulares e quatro suplentes representam entidades empresariais da área da saúde.
No segmento dos gestores, seis conselheiros titulares e 12 suplentes representam o governo federal; um titular e dois suplentes representam o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); e um titular e dois suplentes representam o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems).
Composição Paritária
A fim de manter equilíbrio dos interesses envolvidos, a distribuição das vagas é paritária, ou seja, 50% de usuários, 25% de trabalhadores e 25% de prestadores de serviço e gestores (Resolução n° 333/2003 do CNS).
Papel do Conselho Nacional de Saúde
O CNS possui papel importante na questão da saúde do país. Cabe ao Conselho atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, na esfera do Governo Federal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros e também estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em razão das características epidemiológicas e da organização dos serviços.
O Conselho tem caráter deliberativo na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde. A Lei Federal 8.142/90, em seu § 2°,define:
"O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo".
Além disso, é competência do Conselho elaborar cronograma de transferência de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, consignados ao SUS, aprovar os critérios e os valores para remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura de assistência, acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio-cultural do País e propor critérios para a definição de padrões e parâmetros assistenciais.
A atuação do CNS também está pautada no acompanhamento e no controle da atuação do setor privado da área da saúde, credenciado mediante contrato ou convênio e na articulação o Ministério da Educação quanto à criação de novos cursos de ensino superior na área da saúde, no que concerne à caracterização das necessidades sociais.
O fortalecimento da participação e o controle social no SUS são outros destaques da atuação do CNS. Um exemplo disso é a Caravana em Defesa do SUS que pretende discutir ao longo deste ano os problemas e os avanços do SUS em cada Unidade da Federação.
Periodicidade das reuniões
O Regimento Interno do Conselho Nacional de Saúde, no Art. 15, estabelece a periodicidade das reuniões do CNS. Os encontros acontecem ordinariamente doze vezes por ano e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Conselheiro.
Estrutura Organizacional
O Art. 7° do Regimento Interno define a seguinte organização do Conselho Nacional de Saúde:
1. Plenário
2. Mesa Diretora;
3. Comissões.
O CNS também poderá contar com Grupos de Trabalho instituídos pelo Plenário para assessoramento temporário ao Conselho ou às Comissões, com objetivos e prazo para o seu funcionamento fixado em até seis meses.
O CNS dispõe de uma Secretaria Executiva que tem a função de promover o necessário apoio técnico-administrativo ao Conselho, suas Comissões e Grupos de Trabalho, fornecendo as condições para o cumprimento das competências legais.
As Comissões Intersetoriais Permanente são compostas por conselheiros com função de "articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva inclusive áreas que não compreendidas no âmbito do SUS". As comissões atualmente no Regimento Interno do CNS são:
I - Comissão Intersetorial de Atenção Integral à Saúde da Criança, Adolescente e Jovem - CIASAJ;
II - Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição - CIAN;
III - Comissão Intersetorial de Assistência Farmacêutica - CIAF;
IV - Comissão Intersetorial de Ciência e Tecnologia - CICT;
V - Comissão Intersetorial de Comunicação e Informação em Saúde - CICIS;
VI - Comissão Intersetorial de Educação Permanente para o Controle Social no SUS - CIEPCSS;
VII - Comissão Intersetorial de Eliminação da Hanseníase - CIEH;
VIII - Comissão Intersetorial de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBTT;
IX - Comissão Intersetorial de Pessoas com Patologias - CIPP;
X - Comissão Intersetorial de Práticas Integrativas e Complementares no SUS - CIPICSUS;
XI - Comissão Intersetorial de Recursos Humanos - CIRH;
XII - Comissão Intersetorial de Saneamento e Meio Ambiente - CISAMA;
XIII - Comissão Intersetorial de Saúde Bucal - CISB;
XIV - Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU;
XV - Comissão Intersetorial de Saúde da Pessoa com Deficiência - CISPD;
XVI - Comissão Intersetorial de Saúde da População Negra - CISPN;
XVII - Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - CIST;
XVIII - Comissão Intersetorial de Saúde Indígena - CISI;
XIX - Comissão Intersetorial de Saúde Mental - CISM;
XX - Comissão Intersetorial de Vigilância Sanitária e Farmacoepidemiologia - CIVSF;
XXI - Comissão Intersetorial Permanente da Saúde do Idoso - CIPSI;
XXII - Comissão Intersetorial Permanente de Trauma e Violência - CIPTV;
XXIII - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP;
XXIV - Comissão Permanente de Orçamento e Financiamento - COFIN;
XXV - Comissão Permanente de Saúde Suplementar - CPSS; e
XXVI - Comissão Permanente para Acompanhamento das Políticas em DST/AIDS - CAPDA.
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