Histórico
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) foi criado pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937. Até 1990 foi um órgão consultivo do Ministério da Saúde, cujos membros eram indicados pelo próprio Ministro de Estado. A mesma lei reformulou o antigo Ministério da Educação e Saúde Pública e, nessa época, o CNS debatia apenas questões internas. O Estado não oferecia assistência médica integral à população, a não ser em casos especiais, como tuberculose, hanseníase e doença mental.
Com a separação do Ministério da Saúde e da Educação Pública, o CNS foi regulamentado pelo Decreto n.° 34.347, de 8 de abril de 1954. O conselho passou a dar assistência ao Ministro de Estado, determinando as bases gerais dos programas de proteção à saúde. Na época, o CNS era composto por 17 membros e as funções de secretaria eram exercidas por servidores do próprio Ministério da Saúde. Em 1959, o Decreto n° 45.913, de 29 de abril de 1959, aumentou o número de conselheiros para 24.
A atuação do conselho foi ampliada pelo Decreto nº 67.300, de 30 de setembro de 1970. Nessa fase, o passou a "examinar e emitir parecer sobre questões ou problemas relativos à promoção, proteção e recuperação da saúde, que sejam submetidos à sua apreciação pelo Ministro de Estado". Ou seja, ainda que o CNS estivesse com mais responsabilidades, o órgão era sujeito à hierarquia do poder público, devendo obedecer ao ministro, ainda mais diante do regime militar.
As Conferências de Saúde sempre foram fundamentais para a democratização do setor. Em 1986 foi realizada a histórica 8ª Conferência Nacional de Saúde, cujo relatório final serviu como subsídio para os deputados constituintes elaborarem o artigo 196 da Constituição Federal - "Da Saúde". A partir da promulgação da Constituição, em 1988, a saúde ganhou rumos diferentes com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS). Em 28 de dezembro de 1990, a Lei n° 8.142 instituiu as Conferências e os Conselhos de Saúde, instâncias de controle social.
Em sua 136ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 e 4 de novembro de 2003, o CNS aprovou a Resolução n°333, contendo as diretrizes para a criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos conselhos de saúde em níveis municipais, estaduais e nacional, mantendo a paridade e a composição entre os segmentos. Com essa resolução, o conselho passou a ter mais autonomia, definindo sobre seu orçamento e não apenas sobre gerência.
Uma nova estrutura entrou em vigor no ano de 2006, quando foi publicado o Decreto Presidencial nº 5.839, de 11 de julho daquele ano. Atendendo às deliberações aprovadas na 11ª e 12ª Conferência Nacional de Saúde, o CNS passou a escolher seus membros a partir de processo eleitoral, elegendo, pela primeira vez na história, seu presidente; cargo até então ocupado pelo ministro. O CNS passou a contar com 48 conselheiros titulares representados por usuários, profissionais de saúde, gestores e prestadores.
Em 2012, a resolução nº 453 aprovou as novas diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, respeitando os princípios da democracia e diversidade da população brasileira. Ficou estabelecido também que as demandas da população, aprovadas nas Conferências de Saúde, devem ser acolhidas pelo órgão em consonância com a legislação.
A partir de 2016, com a aprovação da Emenda Constitucional 95, o poder público congelou investimentos em saúde até 2036, gerando um prejuízo estimado em R$ 400 bilhões para a área. Além disso, uma série de políticas fundamentais foram alteradas sem o aval do controle social, fragilizando a atuação do CNS. Em 2019, o conselho deve realizar a 16ª Conferência Nacional de Saúde, que visa resgatar os valores da 8ª Conferência Nacional de Saúde, principal responsável pela criação do SUS.
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